O Judiciário de Imperatriz realizará nova cerimônia de casamento comunitário virtual, marcada para o dia 2 de dezembro de 2021, a partir das 16h. Estão sendo oferecidas 52 para Imperatriz 15 para Vila Nova dos Martírios e 14 vagas para Davinópolis.
As inscrições para a cerimônia serão realizadas de forma presencial, entre os dias 23 e 30 de setembro, junto aos cartórios com essa competência: 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Imperatriz; a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Davinópolis e Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Vila Nova dos Martírios.
INSCRIÇÃO
Para efetuar a inscrição, os noivos devem seguir as seguintes etapas: juntar todos documentos exigidos; realizar o agendamento no cartório; aguardar a publicação do Edital de Proclamas; confirmar com o cartório o endereço eletrônico de realização e nome do juiz responsável para realização da cerimônia e informar cartório responsável em caso de desistência.
Os casais deverão preencher todos documentos para efetivação da inscrição presencial, no local onde moram. Os noivos devem atestar a veracidade das informações prestadas. Todos os campos do formulário devem ser preenchidos, da mesma forma que consta no documento, e devem estar legíveis para serem validados pelos cartórios. Caso contrário, a inscrição será indeferida e a vaga disponibilizada para outro noivo.
DOCUMENTAÇÃO
São necessários à inscrição os seguintes documentos: Certidão de Nascimento (se solteiro); Certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos); Certidão de Casamento averbada em cartório (para divorciados); Autorização dos Pais se menor de 18 anos um dos nubentes e RG – frente e verso; CPF; Comprovante de Endereço e Declaração escrita de aceitação de contrair matrimônio (assinatura igual documento de RG apresentado e pelo casal).
GRATUIDADE
Os noivos não terão que efetuar pagamento de taxas relacionadas ao procedimento de habilitação de casamento. Todo o processo de habilitação é gratuito. Os oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais habilitantes deverão ser ressarcidos pelo FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão.
No dia e horário marcados para a realização do evento, os oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais que tenham habilitado qualquer dos noivos deverão estar presentes ou representados por pessoas identificadas.
As certidões dos casamentos realizados em ambiente virtual serão entregues após a realização da cerimônia, com data previamente agendada entre cartório e noivos. Os cartórios deverão informar a lista de noivos destinada a cada juiz que realizará casamento, no mínimo, com 10 dias antes da data de realização do casamento.
Mais informações podem ser obtidas por meio da Portaria nº 3344/2021, de 15 de setembro, assinada pela diretora do Fórum Ministro Henrique de La Rocque de Almeida e pelo juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, da 2ª Vara da Família de Imperatriz.