A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 15 de novembro, a suspensão imediata do contrato de prestação de serviços entre o Município de Apicum-Açu (termo judiciário de Bacuri) e o escritório de advocacia Rêgo Carvalho Gomes, sob pena de pagamento de multa R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil. Proferiu a decisão o juiz Azarias Cavalcante.
A determinação é resultado de Ação Civil de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela provisória ajuizada, em 7 de outubro, pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.
Com vigência de 12 meses, o contrato, no valor de R$ 204 mil, foi firmado em 1º de fevereiro.
INEXIGIBILIDADE
Celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, o contrato trata da prestação de serviços de advocacia que são de competência do procurador-geral do Município, apesar deste figurar no quadro da administração municipal.
Os serviços contratados incluem assessoria e consultoria jurídica na área de Direito Público, junto à Justiça comum e federal, segundo grau e instâncias superiores, Tribunais de Contas do Estado (TCE) e União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), além de assessoramento interno da Administração Pública Municipal.
“O objeto do contrato se insere nas atribuições de competência da Procuradoria-Geral do Município, não tendo conteúdo específico que fuja das funções normais pertinentes ao cargo público. Assim, não pode ser contratado por meio de procedimento licitatório”, esclarece o promotor de justiça, na Ação.
Ainda de acordo com o representante do MPMA, não há justificativa para a contratação do escritório para desempenhar funções relativas à Procuradoria-Geral, porque isto representa prática de terceirização da advocacia pública.
Em 26 de abril, a Promotoria de Bacuri expediu Recomendação, solicitando a anulação do contrato com o escritório. O documento foi reiterado em 9 de setembro, e o Município não atendeu ao pedido.