Deputado Ciro Neto tem mais dois projetos de Leis aprovados pela Assembleia Legislativa do Maranhão.

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O deputado estadual Ciro Neto (PP), finaliza 2021 com mais com mais dois projetos de leis aprovados na sessão plenária desta ultima quarta – feira (22).

O primeiro Projeto de Lei aproado, foi de nº 513/2021 que institui o ‘Dia do Digital Influencer’ (Influenciador Digital), no Maranhão. A matéria vai à sanção governamental.

De acordo com o autor da proposição, a data será festejada no dia 7 de junho pelo fato de se comemorar, também nesse período, o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa.

Em caso de sanção governamental, o Dia do Digital Influencer será incluído no calendário oficial do Estado. Conforme o PL, o objetivo da iniciativa é reconhecer a atividade e a importância desses profissionais, que ‘exercitam hoje a verdadeira liberdade de imprensa’.  “E merece nosso respeito e reconhecimento por prestarem um grande serviço à sociedade e à democracia”, diz o autor da matéria.

Para Ciro Neto, vive-se em um mundo de constantes transformações na forma de se relacionar e de viver em sociedade. “Nossa geração ficará marcada pelas mudanças causadas pela internet, que trouxe novas modalidades de comunicação instantânea, como os chats, as redes sociais, os blogs, entre outros”, disse.

Já o segundo projeto aprovado, foi de nº 354/2021, que dispõe a respeito da comunicação pelos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Maranhão sobre o atendimento de pessoas menores de 14 anos, que apresentem indícios de gravidez ou gestação confirmada. Prevê, ainda, que laboratórios de análises clínicas também comuniquem a confirmação de gravidez de pessoa nessa faixa etária.

Conforme o PL, a comunicação deverá ser feita à Secretaria Adjunta dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria Estadual de Saúde, ao Ministério Público, à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar local para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

A determinação serve também para os laboratórios de análises clínicas públicos e privados que confirmarem exames de gravidez de pessoas com menos de 14 anos de idade, de forma que não exponha as meninas a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.

O projeto prevê ainda que, quando virar lei, o estabelecimento que infringir a norma estará sujeito às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação de infração; ou multa, a ser fixada entre R$ 5 mil e R$ 10 mil reais, considerando as circunstâncias da infração e outros fatores. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

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