Ministério Publico requer conclusão das obras de posto de saúde na cidade de São Luís Gonzaga/MA.

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As obras inacabadas, desde 2016, do posto de saúde no povoado Três Setúbal, em São Luís Gonzaga do Maranhão, motivaram o Ministério Público do Maranhão a solicitar do Poder Judiciário que determine a retomada dos serviços em 30 dias e a conclusão da reforma em 120 dias.

O MPMA requereu, ainda, que o Município disponibilize local adequado para atendimento médico à população do povoado enquanto as obras não forem concluídas e determine o pagamento de multa de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.

A Ação Civil Pública, com pedido de tutela provisória de urgência, foi ajuizada na segunda-feira, 21, pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho. A situação do posto de saúde foi denunciada, de forma anônima, na Ouvidoria do MPMA.

A Promotoria de Justiça constatou, em inspeção, que o prédio está abandonado e materiais de construção estragados: sacos de cimento, pacotes de argamassa e pedaços de lajotas.

O atendimento aos moradores do povoado Três Setúbal está sendo realizado na Igreja Católica da comunidade. A triagem é feita no salão central da igreja, mesmo espaço onde são celebradas as missas. As consultas médicas são realizadas dentro da sacristia, em um ambiente totalmente insalubre para consultas: chão batido, teto sem forro, paredes sujas e úmidas.

“Observamos que armários com medicamentos, instrumentos e equipamentos médicos são armazenados no cômodo usado como confessionário, que, por sua vez, tem a mesma estrutura da sacristia”, descreveu, na ACP, Rodrigo Wiltshire de Carvalho.

Na avaliação do promotor de justiça, a situação demonstra o total descaso da gestão municipal com os moradores da localidade. O Ministério Público solicitou esclarecimentos à Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão mas não obteve retorno.

Em seguida, expediu Recomendação solicitando a retomada das obras e a disponibilização de local adequado para atendimento à população. O gestor municipal Francisco Pedreira Martins Junior não deu nenhuma resposta.

“Dessa forma, restando indubitável a conduta morosa do Município de São Luís Gonzaga quanto à demanda em questão, outro caminho não há senão o ajuizamento da presente ação civil pública para garantir a implementação do serviço público narrado”, concluiu Rodrigo Wiltshire de Carvalho.

Fonte: Ministério Publico do Maranhão.

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