Na decisão que revogou a prisão domiciliar do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o presidente de honra do PTB cometeu “repetidas violações” das medidas cautelares impostas contra ele. A domiciliar foi revogada após Jefferson gravar um vídeo com ataques à ministra Cármen Lúcia, a quem chamou de “vagabunda” e “prostituta” – ele estava proibido de usar as redes sociais. Agentes da Polícia Federal (PF) foram à casa do ex-parlamentar, em Comendador Levy Gasparian, no Sul do Estado do Rio de Janeiro, cumprir a ordem de prisão e foram atingidos por estilhaços de uma granada arremessada por Jefferson contra a corporação. “No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, escreveu Moraes.
Pivô do escândalo do Mensalão, Jefferson é investigado no inquérito das milícias digitais, que apura a existência de uma organização criminosa que teria agido para atentar contra o Estado Democrático de Direito.
No despacho de dez páginas, tornado público na tarde deste domingo (23/10), Alexandre de Moraes elenca algumas das violações cometidas por Roberto Jefferson. Na decisão, lembra que, além dos ataques à ministra Cármen Lúcia, o ex-deputado recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do PTB, concedeu entrevista e compartilhou notícias falsas sobre a atuação do STF e de ministros da Corte que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo e seus ministros.
Na decisão, Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura a existência de uma organização criminosa que atenta contra o Estado Democrático de Direito, a defesa não justificou os “notórios e públicos descumprimentos”. Em outro trecho, o magistrado afirma que a conduta de Jefferson pode configurar, inclusive, “novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, além da questão discriminatória presente no vídeo de 21/10/2022″.
Na decisão, Alexandre de Moraes proíbe Roberto Jefferson de conceder qualquer entrevista ou receber visitas no estabelecimento prisional, salvo prévia autorização judicial do Supremo, inclusive de líderes religiosos, familiares e advogados. O ministro também determinou busca e apreensão de documentos e bens, de todos os celulares, computadores, tablets e dispositivos eletrônicos em todos os endereços residenciais e profissionais do petebista.
Fonte: Site Jovem Pan.