Ano novo, negócio novo. Em Presidente Dutra, muitas pessoas que querem ser donas do próprio negócio têm procurado o Sebrae em busca de informações sobre como funciona o registro de empresas. Na maioria dos casos, as dúvidas mais recorrentes giram em torno da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), benefícios, vantagens e documentação necessária.
O MEI é uma boa opção para formalização, pois possui tributo único e reduzido. Outros atrativos: acesso a benefícios previdenciários – aposentadoria (de acordo às novas regras), auxílio doença, auxílio maternidade e auxílio reclusão, CNPJ imediato sem burocracia, emissão de nota fiscal, estímulos a linhas de crédito em bancos públicos e privados, participação em compras governamentais e outros.
De acordo com dados do Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei) Presidente Dutra possui 1.166 MEIs até o dia 31 de dezembro do ano passado. No Maranhão, esse número chega a 176.426 e, em todo o País, o ano de 2022 fechou com 14,8 milhões de MEIs.
O gerente do Sebrae em Presidente Dutra, Allan Kennedy, fala sobre as mudanças na categoria para 2023. “Com o aumento do salário-mínimo, começou a valer agora em janeiro, os valores reajustados para contribuição previdenciária do MEI, variando entre R$ 67,00 e R$ 72,00 dependendo da atividade. O limite anual continua sendo de R$ 81 mil anuais para faturamento bruto e o MEI já pode realizar sua declaração anual”, explica.
Para o MEI caminhoneiro, o valor será de R$ 158,40, correspondente a 12% do salário-mínimo, que também estão sujeitos com as mesmas taxas fixas de ISS (R$ 5,00) e ICMS (R$ 1,00).
Os valores serão pagos a partir fevereiro, pois o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), único guia mensal de recolhimento de impostos para o MEI, vence todo dia 20 do mês subsequente. Ou seja, o boleto de janeiro de 2023, vence no dia 20 de fevereiro de 2023 e assim sucessivamente. As formas de pagamento são em débito automático, pagamento on-line e boleto normal de pagamento no banco.
Antes de abrir o MEI, informe-se mais
Benefícios que podem ser cancelados
- Benefícios previdenciários: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.
- Benefícios assistencialistas: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família, etc.
Benefícios que NÃO serão cancelados.
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
- Programa de integração social (PIS)
- Pensão por falecimento do cônjuge/filho
- Pensão por falecimento dos pais
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável
Para saber mais acesse o Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei)
Fonte: Assessora de Comunicação do Sebrae em Presidente Dutra/MA.