Uma travesti foi detida no último sábado (4) por estar usando uma farda oficial da Polícia Militar, no Centro de Teresina, durante uma prévia de carnaval. A travesti, que não teve o nome divulgado, assinou um termo circunstanciado de ocorrência e foi liberada.
O major Wilton Sousa, comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, explicou que ela foi vista por policiais que estavam de plantão durante a noite de sábado, que a abordaram. Ela foi então conduzida para a Central de Flagrantes de Teresina.
Segundo o major, ela usava a farda de uma policial militar do 1º BPM que faleceu. Com ela, a polícia encontrou camisa e calças, que foram personalizadas, mas que exibiam os símbolos oficiais do fardamento.
O uniforme é do modelo de Passeio 2 B, destinado a oficiais e praças em atividade internas das organizações militares, assessorias e assistências militares, exceto em solenidades oficiais, em trânsito e deslocamento.
“A gente não sabe como ela conseguiu, se recebeu da policial ou por outro meio. De toda forma, apreendemos o fardamento e vamos incinerá-lo. É o procedimento padrão, para que o fardamento não tome outros caminhos”, explicou o major Wilton.
O uso de fardamento militar é proibido a qualquer cidadão. Os uniformes são de uso privativo dos militares. A regra é definida na lei 6.880, o Estatuto dos Militares:
- ” Art. 76. Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.
- “Art. 79. É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Mesmo os militares só podem usar os uniformes durante ações militares. Eles podem ser punidos caso usem os uniformes em manifestações político-partidárias, quando inativos, e em atividades não-militares no estrangeiro.
O uso indevido dos uniformes e insígnias por militares é ainda uma infração do Código Penal Militar no artigo 172: “Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito”. A infração pode levar a seis meses de detenção.
Em 2020, um grupo de policiais foram investigadas por “transgressão disciplinar” após terem participado, fardadas, de um desafio de troca de roupas no aplicativo TikTok. Nas imagens, as mulheres aparecem com o uniforme da PM e, em seguida, com outros trajes.
Em nota, a corporação informou que a corregedoria abriu um inquérito e duas sindicâncias para apurar o “uso indevido de uniforme” e pela “falta de autorização no uso de fardamento”
Fonte: G1-PI.