A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (22/03) o Projeto de Lei 678/2019, de autoria do senador Weverton, que institui o Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor. O objetivo é ampliar as oportunidades de empregos para os jovens por meio da abertura e do apoio aos pequenos negócios familiares.
“O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo. Uma boa solução para evitar o desemprego dos mais jovens e inexperientes é incentivar o empreendedorismo.
Os jovens têm criatividade, vontade de trabalhar e precisam do incentivo para montar o seu próprio negócio”, declarou o parlamentar.
De acordo com a proposta, para ter acesso ao crédito, o jovem empreendedor precisa ter entre 18 e 29 anos de idade; não ser detentor de emprego, cargo ou função pública; apresentar Plano de Negócios em formulário próprio, conforme regulamento; tenha concluído o Ensino Médio e realizado curso profissionalizante ou formação vinculada ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, ou curso oferecido por Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, ou ainda esteja cursando ou tenha concluído o ensino superior.
“O texto prevê ainda que o crédito concedido ao jovem empreendedor deve abranger a aquisição de itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, prestação de serviços e/ou transporte de empreendimentos localizados nas regiões em que os jovens residam; a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para a melhoria da gestão dos empreendimentos já existentes há não mais que 3 anos”, explicou o senador.
Weverton afirmou também que o projeto indica que os recursos do Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor terão origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador, passando a integrar o conjunto de Programas de Geração de Emprego e Renda geridos pelo BNDES.
“Hoje, o Brasil é campeão na taxa brasileira de desemprego de jovens. A proposta é destinada à aquisição de bens de capital, equipamentos em geral e programas de informática, bem como ao provimento de capital de giro, necessários para a implantação, ampliação ou modernização de empreendimentos produtivos localizados no município de residência do beneficiário”, finalizou.
O projeto agora segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).