Presidente Dutra/MA: Relatório do TCE aponta irregularidades em prestação de conta na educação do município; prefeito informou 3.795 e vistoria encontrou 231 alunos.

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Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que fiscalizou as escolas tidas como de tempo integral no estado, apontou que os dados informados pela secretaria de educação do município de Presidente Dutra foram aumentados, em relação ao número de alunos matriculados no Colégio Murilo Braga, localizado no centro da cidade. De acorde com o relatório, o Colégio é apontado como sendo de tempo integral.

De acordo com publicação realizada no Site oficial do TCE nesta última terça – feira (31/10), os auditores do órgão maranhense realizaram visitas em 156 escolas de educação básica em 40 municípios. Ainda conforme as informações, o objetivo é de identificar e avaliar a infraestrutura das escolas de tempo integral nos municípios que declararam possuir parte da sua população estudantil nesta categoria de ensino. A composição da amostra empregou dois critérios: municípios que informaram um alto percentual de matrículas na modalidade de Educação em tempo integral no Censo Escolar do ano de 2022 e que estão localizados na mesma região e municípios que não responderam ao Questionário sobre escolas em tempo integral.

Conforme o documento do TCE, a prefeitura de Presidente Dutra, informou que no Colégio Murilo Braga havia cerca de 3.795 alunos matriculados na modalidade TI, o TCE constatou que na escola existe apenas 231 alunos que estariam inseridos nesta categoria. Com isso a prefeitura passou a receber a mais um total de R$ 5.931.509,10 (cinco milhões, novecentos e trinta e um mil, quihentos e nove reais e dez centavos).

Já os valores dos repasses do Fundeb foram superiores aos valores efetivamente devidos, quando considerado o número real de alunos em tempo integral. Alguns municípios tiveram um aumento de mais de 20% nas receitas do Fundeb em razão dos números alterados de matrículas em tempo integral, prestados no Censo de 2022. De acordo com o art. 43, § 1, inciso I, letras c e i da Lei 14.113/20, a lei do Fundeb, o município recebe um incremento de 30% sobre o valor por aluno, matriculado em tempo integral.

O relatório emitido pelo TCE apresenta as seguintes conclusões em relação ao levantamento realizada nas escolas municipais de tempo integral: das escolas informadas como de tempo integral, uma minoria de fato oferece essa modalidade de ensino aos alunos; a infraestrutura física da maioria das escolas visitadas não tem as condições necessárias para receber alunos em tempo integral; a quantidade de matrículas informadas no Censo escolar 2022 como sendo de tempo integral é muito superior à realidade, uma vez que, em alguns municípios que informaram possuir alunos em tempo integral, não existe nenhuma escola com essa modalidade de ensino.

Conforme a publicação no Site do TCE, e com os devidos resultados da fiscalização, a equipe técnica propõe ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que sejam abertas representações contra o município visitado na fiscalização que apresentou irregularidades.

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