
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que de 710 internos que receberam o benefício da saída temporária, na Grande São Luís, e saíram dos estabelecimentos prisionais, 22 não cumpriram o prazo de retorno.
Por não voltarem aos presídios, os detentos são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos para progressão de regime, além de outras sanções.
Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 852 detentos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).
A decisão foi do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, referente ao período do Dia das Mães.