O Ministério da Justiça decidiu suspender todas as atividades de operação do ferryboat José Humberto, embarcação que era usada para realizar a travessia de passageiros entre as cidades de Alcântara e São Luís.
A decisão, que foi assinada pela diretora Laura Postal Tirelli, que pertence a Secretaria Nacional do Consumidor e Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/13).
Segundo o documento, após perícia técnica foi constatado que o ferryboat possui alto risco de naufrágio e por conta disso deverá ter suas atividades suspensas. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
“Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único do artigo 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no caput do art. 18 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e no caput do art. 3º da Portaria Senacon nº 7, de 5 de maio de 2016, e tendo em vista a necessidade imperiosa da implementação de medidas voltadas à proteção dos consumidores, determino, como medida cautelar, a imediata suspensão de toda e qualquer atividade comercial que envolva os serviços de transporte aquaviário pela embarcação “José Humberto”, até que se comprove terem sido sanadas todas as deficiências constatadas na embarcação pelos peritos e a regularidade da navegação desta, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00”, destaca a decisão.
Ainda na decisão, o Ministério da Justiça ordena a expedição de ofício e notificação ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, a Delegacia do Consumidor do Estado do Maranhão e ao Procon, para que fiscalize o cumprimento da decisão.
“Por fim, remetam-se os autos à Coordenação-Geral de Consultoria Técnica, para que 01) notifique os interessados; 02) expeça ofício ao Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), para conhecimento e adoção das providências cabíveis no que tange às supostas práticas infrativas, com cópia da presente decisão; 03) expeça ofício à Delegacia do Consumidor do Estado do Maranhão, para conhecimento da presente decisão; 04) expeça ofício ao Procon do Estado do Maranhão, para que tome ciência e fiscalize o cumprimento da presente da decisão”.
Por meio de nota, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) informou que, até o momento, não foi notificada sobre nenhuma decisão do Ministério da Justiça.