Ex – governador do Rio Sérgio Cabral, deve deixar a cadeia na segunda (19), e cumprir prisão domiciliar em Copacabana.

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A defesa de Sérgio Cabral, que teve seu último mandado de prisão revogado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (16/12), ainda não confirmou se o ex-governador conseguirá deixar o regime fechado ainda neste fim de semana.

Em tese, a soltura poderia ocorrer a qualquer momento após a decisão mas, como aos finais de semana o Judiciário opera em sistema de plantão, o processo de liberação pode ser atrasado para segunda-feira (19/12).

Após o julgamento do STF, caberia à corte superior comunicar a sua decisão à Justiça Federal do Paraná, responsável por expedir um alvará de soltura e enviá-lo ao Rio de Janeiro, onde Cabral segue preso na Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói. “Esse comunicado do Supremo ainda não saiu. Eu estou falando com o plantão, porque hoje e amanhã é regime de plantão, para ver se isso vai sair ainda hoje. Ainda não tenho essa resposta, se isso vai ser possível hoje. Por conta disso, estou tentando agilizar mas, no meu entendimento, eu acho que é muito mais provável que ele [Sérgio Cabral] saia na segunda-feira”, revelou o advogado Daniel Bialski, que representa o ex-governador.

Bialski também informou que, após ser liberado, Cabral vai se hospedar em um apartamento de sua família em Copacabana, bairro da Zona Sul do Rio de Janeiro, onde cumprirá prisão domiciliar. Em nota divulgada nesta sexta (16), a defesa declarou que espera o “reconhecimento da inocência” do ex-governador: “O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo. A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”.

Fonte: Jovem Pan.

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