O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a guarda municipal deverá ser reconhecida como órgão de segurança pública. Na prática, a decisão permitirá que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25/08), durante sessão em Plenário Virtual. O voto decisivo que desempatou o julgamento foi dado por Cristiano Zanin, recém-empossado ministro da Suprema Corte. Zanin seguiu o voto do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que defendia o fim de interpretações judiciais que excluam as guardas municipais do sistema de segurança pública. Além de Zanin, também seguiram o voto de Moraes os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin, abriu divergência e votou pela rejeição da ação, sendo acompanhado pela ministra e presidente da Corte, Rosa Weber. André Mendonça também divergiu do relator,s endo seguido por Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Segundo Moraes, a Constituição e a jurisprudência do Supremo permitem a conclusão de que as guardas civis são órgãos de segurança pública, citando que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teriam restringido a atuação dos agentes. “Observo, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, em determinados contextos, como o patrulhamento urbano ou a realização de busca pessoal em caso de flagrante delito, tem limitado a atuação das guardas municipais, ao fundamento de que não se trata de órgão de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da Constituição”, disse Moraes. A ação é movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumenta que juízes do país não estão reconhecendo as atribuições dos agentes.