A Justiça Federal condenou, um ex-funcionário dos Correios por desvio de recursos de clientes de uma agência da empresa em Itaipava do Grajaú, cidade a 451 km de São Luís. De acordo com as investigações, ele desviava o dinheiro para pagar dívidas pessoais e construir um imóvel.
A ação por improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O ex-funcionário ocupava o cargo de atendente comercial I e gerente da agência de Itaipava do Grajaú, entre 2005 e 2006 e, causou um prejuízo de R$ R$ 169,8 mil.
Segundo as investigações, devido sua posição na agência, o ex-funcionário emitia cheques avulsos sem conhecimento dos clientes, falsificava assinaturas, não repassava valores destinados a depósitos e saques não autorizados.
Após a descoberta do esquema criminoso, o acusado confessou que usava os valores para fins pessoais e até de terceiros, incluindo a construção de um imóvel e a prática de agiotagem.
O réu foi defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegou prescrição intercorrente. Entretanto, a Justiça Federal reconheceu os atos de improbidade administrativa que resultaram no enriquecimento ilícito e prejuízo a instituição.
Na sentença, emitida pela 5ª Vara Federal Cível, o acusado foi condenado a ressarcir os Correios o valor desviado corrigido monetariamente e com juros de mora. Além disso, ele foi condenado a perder qualquer função ou cargo público que ocupava e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
O acusado também pagará uma multa civil equivalente ao dano patrimonial causado a empresa. Ainda segundo a Justiça Federal, a condenação ainda cabe recurso. O acusado ainda responde a ação penal pelos mesmos fatos, o que também pode resultar em condenação criminal.