Presidente Dutra/MA: TJMA suspende lei que aumentava salários de secretários municipais.

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do seu Órgão Especial, suspendeu por unanimidade os efeitos da Lei Municipal nº 832/2024, que previa o reajuste salarial dos secretários municipais de Presidente Dutra para o quadriênio 2025/2028. A medida atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo Castro.

Segundo o Ministério Público, a norma foi sancionada e publicada após as eleições municipais de 2024, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2025. Para o MP, esse cenário representa violação ao princípio da anterioridade, que exige que leis que tratam da remuneração de agentes políticos sejam aprovadas antes do pleito eleitoral — evitando que legisladores atuem em benefício próprio ou de futuros aliados políticos.

Além da anterioridade, a ação também aponta afrontas aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade administrativa.

O relator do processo, desembargador Sebastião Bonfim, destacou que a permanência da lei poderia comprometer as finanças do município e consolidar uma norma com indícios claros de inconstitucionalidade. “Trata-se de um tema sensível, sobretudo em um cenário de limitações orçamentárias nos municípios”, frisou.

Por outro lado, a Procuradoria de Presidente Dutra argumentou que a proposta de reajuste foi aprovada ainda durante a legislatura de 2024, respeitando todos os trâmites legais. Segundo a defesa, nem a Constituição Federal nem a Lei Orgânica Municipal determinam que a data das eleições seja o marco final para esse tipo de votação.

Apesar da suspensão, o mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça em decisão futura. Até lá, a lei segue sem efeitos.

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