Toffoli recua de decisão e restabelece campanha de Renan Santos.

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, restabeleceu a campanha de Renan Santos (Missão) nesta terça-feira (1º/09). A decisão também restabelece Aroldo Medina, candidato a vice. O ministro havia suspenso a campanha do candidato do Missão à Presidência por não ter informado dados de suas redes sociais a tempo.

Segundo o ministro, as medidas foram tomadas de forma cautelar e teriam atingido parcialmente sua finalidade. Toffoli autorizou a propaganda digital exclusivamente nos perfis e endereços eletrônicos que já estavam devidamente regularizados no sistema DIVULGACANDCONTAS, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.

Toffoli também liberou os repasses de recursos do Fefce e da realização de gastos pela chapa, além do retorno aos debates em veículos de comunicação.

O relator, contudo, concedeu um prazo adicional e improrrogável de 72 horas para que o candidato apresente os esclarecimentos finais exigidos (como as datas de criação e uso de cada perfil), sob pena de indeferimento do registro da candidatura.

A campanha deve indicar formalmente se existem e quais são quaisquer outros endereços eletrônicos de sites, blogs, redes sociais, usuários ou grupos de mensagens instantâneas e demais aplicações de internet atualmente em utilização em sua campanha.

Entenda a suspensão

O ministro Dias Toffoli suspendeu as campanhas de Renan Santos e Aroldo Medina. A decisão tomada no domingo (30) e publicada nesta segunda-feira (31) suspendeu atos de campanha na internetrepasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates.

Em contato com a Jovem Pan, o candidato do Missão reagiu à decisão e disse ser “um absurdo”.

É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdoRenan Santos à Jovem Pan

A medida de domingo aconteceu no dia seguinte ao magistrado retirar de pauta do processo de registro de candidatura do candidato do Missão.

“Em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina (vice do candidato do Missão) informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026”, diz um trecho da decisão de sábado de Toffoli.

O ministro explicou que a suspensão da candidatura de Renan aconteceu por falta de registro de endereços de sitesblogsredes sociais e aplicativos de mensagens usados na campanha. A lei apontada por Toffoli também prevê que perfis já existentes sejam informados no momento do registro e que novas contas sejam comunicadas em até 24 horas após a criação.

A decisão afirmou que os perfis informados pela candidatura de Renan depois do registro só poderiam ser utilizados na campanha após 48 horas do registro dessas informações. Para o ministro, a comunicação prévia é necessária para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral e a atuação das plataformas sobre os sistemas de recomendação de conteúdo.

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