Senador Weverton comemora aprovação da MP que reduz em até 99% dívidas do Fies.

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O senador Weverton (PDT-MA) comemorou a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.090/2021, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado e agora segue para sanção presidencial na forma do PLV 12/2022. O texto beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.
“A aprovação é uma grande conquista. Precisamos garantir que os jovens possam continuar estudando e não abandonem a faculdade por falta de condições financeiras”, afirmou o parlamentar.

De acordo com a proposta aprovada, os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar descontos a partir de 77%. Esse percentual pode chegar a 99% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
“Esta MP vai reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia da covid-19. Muitos alunos estão com parcelas atrasadas e não têm condições de pagar”, explicou o senador.
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies.

Weverton apresentou projeto que amplia Fies para alunos de classe média
Weverton apresentou um projeto que amplia o direito a empréstimos do FIES para alunos de classe média.
O texto prevê a criação do Programa Emergencial de Apoio ao Financiamento de Estudantes do Ensino Superior (PEFies), que permite a inscrição de universitários com renda familiar igual a até 12 salários mínimos.
Para ter direito ao programa, o candidato não poderá ter diploma de ensino superior e nem recebido previamente algum benefício do Fies.

Foto: Magno Romero

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