A lei é de autoria do deputado Ciro Neto (PP), nº 11.581/21, derivada do PL 338/21, foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PS) e determina que hospitais e maternidades, no Maranhão, ofereçam a pais ou responsáveis de recém – nascidos orientações e treinamento de primeiros – socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
Segundo a lei, as orientações serão dadas antes da alta do recém – nascido. Os pais e responsáveis poderão escolher se irão aderir ou não ao treinamento. Além disso, os hospitais também deve, durante o acompanhamento pré – natal, informar a disponibilidade do treinamento na unidade;
As unidades de saúde deverão colocar uma cópia da norma em local visível. As orientações poderão ser repassadas em grupo ou individualmente, sendo opção da unidade, e poderão ser ministradas por qualquer profissional da área de saúde, com carga horária será definida pelo estabelecimento hospitalar.