
O Governo do Maranhão, através da Secretaria de Indústria e Comércio do Maranhão (Seinc), abriu as inscrições para o Programa Trabalho Jovem 2026 – Eixo Estágio Social, que oportuniza vagas de estágio remunerado em órgãos públicos estaduais e em empresas privadas. Criado pela Lei nº 11.384/2020, o Programa Trabalho Jovem tem como objetivo proporcionar oportunidades de estágio para jovens maranhenses, estimulando a inserção no mercado de trabalho. Este ano, o Governo do Maranhão disponibilizará 6.000 vagas, sendo 2.000 para o setor público e 4.000 para o setor privado.
“O Trabalho Jovem já se consolidou como o maior programa de inserção de jovens no mercado de trabalho. Em cinco anos, já foram mais de 15 mil estudantes beneficiados, com vagas de estágio; muitos desses conseguiram conquistar o primeiro emprego, sendo contratados como funcionários nas empresas credenciadas”, explicou o secretário de Indústria e Comércio do Maranhão, Júnior Marreca.
A iniciativa é voltada para jovens de 17 a 25 anos, que estejam cursando ensino médio, técnico, superior, educação de jovens e adultos (EJA) ou educação especial. As inscrições para os estudantes vão até o dia 9 de março, no link [url=https://formularioestudantil.trabalhojovem.ma.gov.br/]https://formularioestudantil.trabalhojovem.ma.gov.br/[/url] e podem ser feitas por jovens de todo o estado.
Credenciamento de empresas
Também já estão abertas as inscrições para que empresas privadas façam o credenciamento para participar do programa. Através do edital, empresas interessadas em ampliar seu quadro de colaboradores por meio da contratação de estagiários do banco de cadastro do Trabalho Jovem, receberão um subsídio do Governo do Maranhão para pagamento da Bolsa Auxílio Estagiário correspondente ao valor de R$ 600, para cada estagiário contratado, no período de 8 meses.
Para estarem aptas a participar do Trabalho Jovem, as empresas devem cumprir alguns requisitos: possuir domicílio fiscal no Maranhão; estar constituídas há, no mínimo, um ano e em regularidade fiscal conforme as exigências do art. 19, inciso II, da Lei Estadual nº 11.384/2020.




















