Ministro Alexandre de Moraes determina soltura de Anderson Torres.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta quinta-feira (11/05), a soltura do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres, preso desde o dia 14 de janeiro por suposta omissão nos atos do 8 de Janeiro. No despacho, o magistrado impõe uma série de restrições a Torres, como a proibição de se ausentar do Distrito Federal, recolhimento domiciliar no período noturno e uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, o ministro determinou o afastamento imediato do ex-secretário do cargo de delegado de Polícia Federal.

“Diante do exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a ANDERSON GUSTAVO TORRES, mediante a IMPOSIÇÃO CUMULATIVA DAS MEDIDAS CAUTELARES seguintes: (i) Proibição de ausentar-se do Distrito Federal e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, nos termos do inciso IX do art. 319 do Código de Processo Penal, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na audiência de custódia; (ii) AFASTAMENTO IMEDIATO do cargo de Delegado de Polícia Federal, até posterior deliberação desta SUPREMA CORTE, mediante envio imediato desta decisão do Diretor-Geral da Polícia Federal, NOS TERMOS DO INCISO VI DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; (iii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; (iv) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, no prazo de 24 horas; (v) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; (vi) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, inclusive a arma funcional, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; (vii) Proibição de utilização de redes sociais; (viii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal. A presente decisão servirá de alvará de soltura clausulado em favor de ANDERSON GUSTAVO TORRES Servirá também de ofício de apresentação ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, no prazo de 24 horas”, escreve o ministro.

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