PF realiza operação para apurar desviar recursos federais da Educação e Saúde na cidade de Pinheiro/MA.

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O prefeito da cidade de Pinheiro, Luciano Genésio (PP), foi alvo de uma operação da Polícia Federal realizada na manhã desta quarta-feira (12/01). O gestor do município, que fica a 113 km de São Luís, é suspeito de integrar uma organização criminosa que praticava fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro na cidade de Pinheiro.

Segundo a PF, as fraudes eram feitas com utilização de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

A operação, intitulada de Irmandade, foi realizada nas cidades de São Luís, Pinheiro e Palmeirândia. Durante a ação, a Polícia Federal cumpriu 11 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de sequestro de valores.

De acordo com a PF, a investigação tem como foco os Pregões 030/2018 e 016/2020, que custaram cerca de R$ 38 milhões aos cofres públicos, e deram origem a contratos firmados com empresas pertencentes aos integrantes da organização criminosa.

As investigações apontam diversos indícios de que o proprietário de fato dessas empresas seria o próprio gestor público municipal, Luciano Genésio, o que se confirmou por meio da análise das movimentações bancárias.

A PF constatou, ainda, que parte dos pagamentos realizados pelo Poder Público para tais empresas era revertido para as contas do prefeito.

Diante desses fatos, além de cumpri os 11 mandados de busca e apreensão e os 10 mandados de sequestro de valores, a Polícia Federal deu ordens de que Luciano Genésio seja impedido de:

  • exercer a função pública;
  • acessar ou frequentar a prefeitura;
  • manter contato com os outros investigados;
  • ausentar-se da comarca de sua residência durante a investigação.

As determinações judiciais foram expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por:

  • fraude à licitação (Art. 96, inciso I, Lei 8.666/93)
  • peculato (Art. 312, Código Penal)
  • lavagem de capitais (Art. 1º, caput, Lei 9.613/84)
  • integrar organização criminosa (Art. 2º, Lei 12.850/13).

Somadas, as penas podem chegar a 34 anos de prisão.

De acordo com a Polícia Federal, a denominação “Irmandade” faz referência à composição da organização criminosa, que possui, tanto no núcleo político quanto no núcleo empresarial, irmãos participantes do esquema criminoso.

g1 entrou em contato com o prefeito Luciano Genésio e com a Prefeitura de Pinheiro e aguarda um posicionamento.

Fonte: G1-MA.

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