O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (20/09), pela manutenção da liminar que suspendeu a flexibilização da compra e o porte de armas no Brasil. O plenário da Suprema Corte manteve a decisão concedida pelo ministro Edson Fachin, em 5 de setembro, quando revogou trechos de decretos decretos realizados pelo governo Jair Bolsonaro sobre os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas.
Na ocasião, o ministro justificou a suspensão pelo risco de aumento da violência política com o início da campanha eleitoral. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de conceder o provimento cautelar”, disse ao atender os pedidos. A determinação de Fachin atendeu a pedidos realizados de maneira liminar, ou seja, provisória, em três processos impetrados por partidos oposicionistas como PSB e PT.
Com a decisão, a “posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”. Da mesma forma, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.
Quanto às munições, o Edson Fachin definiu ainda que os limites devem se limitar ao que garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos. Até o momento, o placar no STF soma com seis votos favoráveis a suspensão dos decretos de armas. Além de Edson Fachin, os ministros Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Gilmar Mendes se posicionaram pela manutenção da decisão, enquanto Kassio Nunes Marques se posicionou de forma contrária.
Os ministros Luiz Fux Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça ainda devem se manifestar, sendo que o prazo se encerra às 23h59 desta terça.