O Supremo Tribunal Federal(STF) definiu a próxima sexta-feira (9/09), como data de início do julgamento da decisão do ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu o piso salarial da enfermagem e estabeleceu prazo de 60 dias para o detalhamento do impacto financeiro da medida.
O julgamento será em plenário virtual, entre os dias 9 e 16 de setembro. A decisão monocrática de Barroso foi preferida no último domingo (4/09), baseada no argumento de risco de piora na prestação dos serviços de saúde, principalmente em hospitais públicos, Santas Casas e estabelecimentos de saúde ligados ao Sistema Único (SUS), com possibilidade de missão em massa e redução da oferta de leitos.
Entretanto, com a suspensão, Estados e municípios, assim como o Ministério da Economia, Ministério do Trabalho e Previdência e entidades de saúde, devem se manifestar a respeito de ao menos cinco aspectos: situação financeira dos entes federativos, sob os riscos para sua solvabilidade, a empregabilidade, “tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa”, e a manutenção da qualidade dos serviços de saúde, considerando “alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos”.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o piso salarial da enfermagem em 4 de agosto. O texto, fruto da PEC da Enfermagem e que contou com grande mobilização dos congressistas, estabelece aos profissionais contratados pelo setor público e pelo setor privado nas regras da CLT o mínimo de R$ 4.450 de salário, sendo que técnicos de enfermagem ganhariam ao menos 70% do valor do piso e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. O presidente do Conselho Nacional Saúde, Fernando Pigatto, disse considerar a decisão de Barroso um erro. “Continuamos dialogando com as entidades de enfermagem e tudo faremos para que o piso seja efetivado o mais rapidamente possível, porque isso é justiça aos trabalhadores e trabalhadoras desta categoria tão importante para o povo do nosso país.”
Fonte: Jovem Pan.com.br